A Administração do CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C vem à presença de todos os Condôminos para expor e deliberar o seguinte:
- Considerando sentença transitada em julgado exarada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no último mês de Janeiro/2008, em que torna inconstitucional o LC n. 504/2002;
- Considerando perícia judicial levada a efeito nos autos do processo 751-6/2007, da Vara Cível do Paranoá-DF;
- Considerando ajuizamento de ação judicial visando anular, parcialmente, deliberação em Assembléia quanto à redução de lotes n. 70731-9/2008;
- Considerando resultado de votação dos condôminos instados a deliberar sobre o assunto em questão (redução de área para abarcar ocupantes da quadra 1-A)
DELIBERAM, por questão de cautela inclusive, suspender arrecadação de taxas ordinárias de titulares de lotes encravados na Quadra 1-A.
Qualquer modificação que resulte na legitimação destes direitos a cargo do Condomínio, levará à retomada da arrecadação sem qualquer ônus para os mesmos, que estarão isentos de multas, correção monetária, juros de mora e demais consectários legais e/ou Convencionais.
Sendo o que cumpria-nos informar, somos
Cordialmente
CORPO ADMINISTRATIVO DO
CONDOMÍNIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C
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